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  1. L5869 - Planalto

    73. Para os fins do disposto no art. 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, …

  2. NOVO CPC QUADRO COMPARATIVO – CPC/1973 > CPC/2015 elaborado pelo grupo de pesquisa do Prof. José Miguel Garcia Medina para distribuição gratuita, sendo vedada sua …

  3. Código De Processo Civil De 1973 | LEI Nº 5.869, DE 11 DE ...

    Art. 1 o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2 o Nenhum juiz prestará …

  4. Art. 73 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105 de 16 ...

    Veja o texto completo: Art. 73 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 no JurisHand AI. Acesse legislação com análise inteligente!

  5. Lei Nº 5869 DE 11/01/1973 - Federal - LegisWeb

    Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica; II - …

  6. Art. 73 da Lei 13105/15 | Jusbrasil

    Dec 7, 2025 · Leia na íntegra: Art. 73 da Lei 13105/15. Pesquise legislação no Jusbrasil!

  7. CPC - Art. 73 - Código de Processo Civil - Smartlex ...

    Em resumo: O artigo 73 do CPC funciona como um escudo protetor do sistema de justiça, estabelecendo limites claros para quem pode ou não participar de determinados processos …